segunda-feira, 30 de junho de 2008

Matt o Dançarino 2008

Vontando a falar do dançarino Matt, no dia 15 foi liberado em seu site o video de 2008... Sim, ele continua dançando... ...mas desta vez com seus fãs, e por todo o mundo!!!

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Mochilão - Viajando de Avião

Mantendo a linha das viagens com um RTW (Round the World) em que é só montar o roteiro e adapta-lo as necessidades e regras das companhias aéreas. O bilhete é vendido pela Star Alliance

Companhias: United, Lufthansa, Air Canadá, ANA (all nipon Airways), Asiana Airlines, Austrian, BMI, LOT Polish Airlines, Scandinavian Airlines, Singapore Airlines, Spanair, Thai, U.S Airways, Tap, Swiss, Air China, Air new Zealand, Shangai Airlines, South Africa Airways.

Como Funciona: O passageiro não pode ir e voltar sobrevoando o mesmo oceano, precisa fazer pelo menos um vôo pelo Atlantico e outro pelo Pacífico. O Limite de 39 mil milhas e 15 trechos. Não há limite minimo para reservar o bilhete, a não ser que a viagem seja tarifa ecônomica especial. Nesse caso, a passagem precisa ser emitida com um minimo de 7 dias antes da viagem. Só dá pra mudar o intinerário pagando taxa, mais os dias e horarios podem ser mudados sem custo adicional mesmo depois de sair do continente.

É interessante para quem? Quem deseja ir para Ásia onde há uma boa cobertura ou quem quer montar um roteiro sem agência de viagens. O site tem uma ferramenta que mostra os possiveis trechos.

Ponto Fraco: É impossivel rodar o mundo sem passar pelo Estados Unidos, isso significa que o visto é necessário.

Quanto custa?
Na Classe ecônomica:
US$2783 (até 26 mil milhas)
US$3045 (até 29 mil milhas)
US$3465 (até 34 mil milhas)
US$4095 (até 39 mil milhas)

Dica de Roteiro: São Paulo-Amsterdã-Istambul-Pequim-Hong Kong-Camboja-Tâilandia-Bangcoc-Honolulu-San Francisco-Cidade do México-São Paulo.

Onde Comprar: Delta (11)4003-2121 (www.delta.com) Air France 0800-8889955 (www.airfrance.com.br) Aeroméxico (11)3253-3888 (www.aeromexico.com) Alitalia (11)2171-7600 (www.alitalia.com.br)

Fonte: Revista Viagem

terça-feira, 24 de junho de 2008

Mochilão Barato

Quer viajar para varios paises por um preço acessivel? Com um RTW (Round the World) é só montar o roteiro e adapta-lo as necessidades e regras das companhias aéreas. O bilhete é vendido pela OneWorld Explorer

Companhias:
American Airlines, British Airways, Iberia, LAN, Aer, Lingus, Cathay Pacific, Finnair, Japan Airlines, Malév, Royal Jordanian, Qantas e afiliadas.

Como Funciona: Para trocar de continente, é preciso manter a direção, dá para voltar ao próprio continente, desde que não retorne ao ponto de partida. Limite de 20 vôos, e a viagem precisa ter no minimo três continentes cobertos pela OneWorld. Permite duas paradas no próprio continente até iniciar o vôo internacional. A passagem rpecisa ser emitida pelo menos 07 dias antes da viagem. Dá pra remarcar dias e horarios sem custo até 24 horas antes da partida.

É interessante para quem? Quem deseja viajar para Oceania, já que a Qantas e suas afiliadas estão no pool.

Ponto Fraco: Conexões contam como dois vôos. Só autorizam fazer quatro vôos em cada continente e seis na America do Noite. Permitem até dois vôos a mais por continente, desde que pague taxa.

Preços:
Na classe Econômica:
US$2950 (quatro continentes)
US$3500 (quinto continentes)
US$3900 (seis continentes)

Dica de roteiro: São Paulo-Londres-Barcelona-Praga-Helsinki-Pequim-Hong Kong-Hanói-Bali-Perth-Adelaide-Sydney-Auckland-Santiago-San Pedro do Atacama-Lima-São Paulo.

Onde comprar: Como as passagens incluem muitos trechos, é sempre mais facil montar o roteiro e fazer reservas com um agente de viagem, ou obter mais informações com as companhias.
American (11)4502-4000 ou 0300-7897778 - www.aa.com.br
Britsh (11)4004-4400 - www.britishairways.com
Iberia (11)3218-7130 - www.iberia.com
LAN 0800-7610056 - www.lan.com

fonte: Revista Viagem

terça-feira, 17 de junho de 2008

Alfandega - Retornando ao Brasil

O Viajante não pode trazer do exterior como bagagem:

Aviões, Barcos, Motores, Motocicletas, Bicicletas elétricas.

O que é proibido trazer do exterior? Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem, ou cigarros e bebidas produzidos no Brasil destinado a venda somente no exterior. Brinquedos, réplicas de armas de fogo, exceto se for integra coleçao de usuário autorizado nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro. Animais, insetos, ou espécies aquáticas da fauna silvestre sem autorização expedida pelo Ministério do Meio Ambiente. Produtos "piratas", ou assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas e que apresente falsa indicação de procedência. Produtos contendo organismos genéticamente módificados, Agrotóxicos, seus componentes e afins. Substâncias entorpecentes ou drogas também são proibidos

Compras em Lojas Francas (Duty Free Shop)

Pode ser adiquirido, com isenção de tributos, aós o desembarque e antes de se apresentar à fiscalização aduaneira, mercadorias com o valor total até U$500(esse valor não é debitado da cota de isenção). Exitem quantidade máxima de compra do mesmo produto: 24 unidades de bebida alcoólicas, sendo o máximo 12 de um mesmo tipo. 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira. 25 unidades de charutos ou cigarrilhas. 250g de fumo para cachimbo.3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos. Atenção Itens adquiridos em outros países em lojas francas serão considerados como bagagem.

Regime de tributação Especial É o que permite o despacho de bens incluídos no conceito de bagagem, mediante, exclusivamente, o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem, que não se entrar na isenção de impostos. Esse imposto é cobrado quando:
  • Bagagens desacompanhadas que excederem o valor máximo previsto na isenção (via aerea US$500
  • Roupas e objetos de uso pessoal que chegarem 3 meses antes ou até 6 meses depois do desembarque do passageiro no país.
  • Dos bens que excederem os US$500 adiquiridos em lojas francas ao chegar no país.
No caso de bagagens acompanhadas deve ser preenchido o A declaração de bagagem acompanhado (dba)

Já nos casos de bagagens desacompanhados os bens são submetidos ao despacho Aduaneiro Simplificado (das).

Mais informações e detalhes podem ser vistos no site da Receita Federal

terça-feira, 10 de junho de 2008

Dançando em Pontos Turisticos

Se você ainda tem dúvida pra onde ir, de uma olhadinha nesse video e veja as várias possibilidades de viagem. Dizem que "quem dança, seus males espanta" , dançar em vários pontos turisticos então, melhor ainda!! Impossivel não ficar com vontade de viajar depois ve assistir, confira:



Matt ficou bem conhecido depois de publicar fotos e videos no seu site "dançando" em vários locais do mundo.

Fonte: http://www.wherethehellismatt.com/

Update: dia 16 de junho saiu no jornal Estadão, a seguinte materia.

terça-feira, 3 de junho de 2008

Alfândega - Saindo do Brasil

O viajante NÃO pode levar como bagagem: objetos destinados a revenda ou uso industrial, veículos auto motores terrestre (bicicletas terrestres, carros, motos, etc), aeronaves e embarcações de qualquer tipo e motores para embarcações.

O que é proibido levar para o exterior:

  • Peles e couros de répteis e anfíbios em forma bruta. animais silvestres e insetos (sem autorização do Ministérios do Meio Ambiente), espécies aquáticas em qualquer estado de desenvolvimento sem autorização do IBAMA.
  • Obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim da Monarquia, as oriundas de Portugal e incorporadas ao regime Nacional que foram produzidas durante o período colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro nesses mesmos períodos e que represente personalidade histórica ou cultural do país. Biblioteca e acervos documentais, parciais ou completos constituído de obras brasileiras ou sobre o Brasil e editadas nos séculos XVI a XIX. Coleções de periódicos com mais de 10 anos de publicação, parciais ou completas de obras e partituras musicais.


O que é Considerado Bagagem?

A Alfândega considera alguns itens como bagagens e desconsidera outros, então é sempre bom dar uma olhada na lista atualizada que é mantida no site da Receita.

Bagagens Acompanhadas: Para os residentes no Brasil que estão saindo do país em viagem temporária devem ficar atentos aos bens que possam estar sujeito a pagamentos de tributos como notebooks, cameras fotográficas ,e etc devem declara-los junto a alfandega declaração de saída temporária de bens (DST) que deverá ser apresentado em duas vias. Para assegurar o retorno de seus bens sem precisar pagar impostos, mesmo que portado por terceiros e independente do tempo que demorar para retornar ao país. Mantenha sempre em mãos o DST pois ele será solicitado pela fiscalização.

Veja detalhes para bagagens Acompanhada e Desacompanhada. Clique aqui

Todo viajante entrando ou saindo do país, que estejam portando dinheiro, cheques, etc, seja em moeda estrangeira ou nacional e tenha um montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a e-DPV a Alfândega.

Facilite a embalagem e a abertura dos produtos a serem declarados para que possam ser facilmente inspecionados, assim facilitará o desembaraço de sua bagagem. Não forneça informações falsas a Aduanda, pois poderá resultar em apreensão da mercadoria e processo criminal contra os responsáveis.

Para medicações é importante levar a receita original do medicamento juntamente com a receit assim facilita para verificações posteriores. Verifique sempre com o país de origem a possibilidade de levar esse medicamento, pois alguns medicamentos não são permitidos no país X ou Y.

Nunca transporte drogas ou malas de desconhecidos, pois podem gerar multa pesadas, prisão ou até pena de morte em alguns países entrangeiros. Você sempre será o responsavél em caso de transporte de valores, ou malas de outras pessoas.

Em caso de visita a qualquer país pertencente a União Européia e estiver portando dinheiro, cheques ou qualquer outro meio de pagamento superior a 10mil euros, deve dirigir-se a Alfândega do país de destino e declarar em formulário próprio, esses valores.

Bagagens desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo à cota de isenção.

Verifique também se não se enquadra em viajante em situação Especial, clique aqui.